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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

CASTOR COSMÉTICOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CASTOR COSMÉTICOS
Processo INPI
828835713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CASTOR COSMÉTICOS LTDA -EPP
08.339.305/0001-34
Procurador ou escritório
ALGO ASS. PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
3 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672ExtinçãoEsta publicação22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1895Oposição02/05/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.