ITALIAN EXPRESS
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060107524 (21/09/2006) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850210495247 (11/11/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301210008811 (06/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: CARLOS ROBERCIO PEREIRA RESTAURANTE - EPP Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008840/2021-24, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GLEICO VIEIRA PEREIRA RESTAURANTE - ME
- 10.567.342/0001-41
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 24 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2672PetiçãoEsta publicação22/03/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2672Retificação22/03/2022
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2672Petição22/03/2022
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2672Indeferimento22/03/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de conformidade
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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