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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Processo INPI
827437102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817477837 (HOME PROTEGE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROTEGE SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
67.837.138/0001-10
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2718Recurso provido07/02/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA, Indeferimento na RPI nº 2672 | TrademarkIQ