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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

ANANDRA BOLSAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ANANDRA BOLSAS
Processo INPI
825324726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220070255 (24/02/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
A. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672RegistroEsta publicação22/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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