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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

CLIFISIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIFISIO
Processo INPI
816259658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220072047 (25/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLIFISIO - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff

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Sobre a marca

Titular
CLIFISIO - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME
24.391.070/0001-86
Data de depósito
18 de junho de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672RenovaçãoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1119Deferimento12/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1103Despacho21/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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