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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

TUFLIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TUFLIN
Processo INPI
814033199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220067864 (16/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XOMOX PFT CORP. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: XOMOX CORPORATION [US] Cessionário: XOMOX PFT CORP.

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Sobre a marca

Titular
XOMOX PFT CORP.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
19 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672PetiçãoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613Retificação02/02/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1508Petição30/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 990Registro10/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 951Deferimento10/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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