NERVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913392774 (NERVE), NCL(11-0)16: Processo 913392790 (NERVE), NCL(11-0)25: Processo 907167179 (NERVE) e NCL(11-0)41: Processo 901965863 (Nervos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2672Designação (Madri)Esta publicação22/03/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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