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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

NUTROVENA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NUTROVENA
Processo INPI
2441810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220039552 (31/01/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
18 de abril de 1960

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2672RetificaçãoEsta publicação22/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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