TRIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902893653 (TRIGO FINO), Processo 917786149 (PURO TRIGO), Processo 824619374 (TRIGO & CIA), Processo 830732543 (SANTTO TRIGO), Processo 902643142 (TALENTO DO TRIGO), Processo 903882850 (Trigo, Pasta Pizza), Processo 918102766 (LÊ TRIGO), Processo 830617590 (TRIGO'S MASSAS FINAS RR), Processo 908762690 (ROTA DO TRIGO), Processo 906337763 (ATELIER DO TRIGO) e Processo 910351260 (O REI DO TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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