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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

Mist Drinks

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Mist Drinks
Processo INPI
922983216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão comumente utilizada para descrever efeito visual presente em alguns produtos (especialmente "coquetéis"), em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FARO PARTICIPAÇÕES EIRELI
27.797.972/0001-05
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2721Recurso provido28/02/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mist Drinks, Indeferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ