RITA CONSTANTINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Duas exigências: 01) À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações ou declarações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por isso, reapresente procuração e declaração devidamente assinadas fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas; 02) Declare se o nome civil Rita Constantine se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil Rita Constantine (não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade). Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV -
Sobre a marca
- Titular
- MRM EXPORT OF PRECIOUS STONES LTDA
- 35.149.062/0001-44
- Procurador ou escritório
- IZYMARCAS LTDA
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2671ExigênciaEsta publicação15/03/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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