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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

Casetal

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Casetal
Processo INPI
922977330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a expressão ?acessórios para equipamentos eletrônicos? possui caráter genérico para fins de classificação devendo ser especificado os produtos a serem comercializados. Alternativamente, solicite a retirada da referida expressão, de modo que a especificação passaria a ser: ?Comércio (através de qualquer meio) de capas personalizadas para aparelhos eletrônicos?.

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Sobre a marca

Titular
CASETAL COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI
36.445.134/0001-63
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2707Registro22/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2671ExigênciaEsta publicação15/03/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Casetal, Exigência na RPI nº 2671 | TrademarkIQ