Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Instituto Andiara Sobral
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registrar como marca o nome civil "Andiara Sobral", ou declare tratar-se de nome fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO SOBRAL E SILVA DE OLIVEIRA 38001336875
- 28.177.547/0001-86
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2671ExigênciaEsta publicação15/03/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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