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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Processo INPI
922973660
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL VAZ BARRETO 98780948120
33.698.992/0001-21
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, Deferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ