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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

EXPRESSO MINEIRO CAFÉS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO MINEIRO CAFÉS
Processo INPI
922972940
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220064886 (15/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENATA MEGDA GARCIA 06814617641 Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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