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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

ACLIVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ACLIVE
Processo INPI
922971587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TIDE DO BRASIL S/A
11.642.108/0001-02
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Despacho24/12/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2693Nulidade16/08/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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