Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
DISTRIBUIDORA NOVATACADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- OLLIVEIRA REP., COM. E DIST. LTDA - ME
- 32.653.852/0001-74
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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