MAG BLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922295522 (INSTITUTO DE LONGEVIDADE MAG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905041178 (MAGs). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
- 33.608.308/0001-73
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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