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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

CACHAÇA DOS BRABU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA DOS BRABU
Processo INPI
922957223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.?

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA
02.295.098/0001-87
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
14 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2671ExigênciaEsta publicação15/03/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA DOS BRABU, Exigência na RPI nº 2671 | TrademarkIQ