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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

SUPREMA JET CLUB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREMA JET CLUB
Processo INPI
922940460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA JET CLUB LLC
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

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