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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

IMECAP DERMASEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

IMECAP DERMASEC
Processo INPI
922925941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observadas as razões contidas na petição de Apresentação de Documentos n. 850220060929, notadamente quanto à alegação de que as empresas DIVCOM S.A. e FARMOQUÍMICA S.A. integram o mesmo grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Data de depósito
12 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2677Registro26/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMECAP DERMASEC, Deferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ