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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

ALLEGRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLEGRA
Processo INPI
922914834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALLEGRA LTDA
42.430.849/0001-45
Procurador ou escritório
Romper Administradora de Marcas
Data de depósito
11 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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