Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Loja Dom Botucatu
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos acerca do item "comércio de objetos e produtos de decoração", especificando-o, tendo em vista que o mesmo é considerado genérico para fins de especificação. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe os exemplos contidos na Lista de Produtos de Nice, bem como sua lista auxiliar. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- DOM DECORAÇÕES E MÓVEIS EIRELI ME
- 39.476.206/0001-28
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2671ExigênciaEsta publicação15/03/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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