Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Pedro Guerra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PG SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
- 51.987.285/0001-37
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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