Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Lia Reis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V DOS R PEDROSA
- 29.129.221/0002-27
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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