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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

Parada Obrigatória

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Parada Obrigatória
Processo INPI
922299730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2729Registro25/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2720Recurso provido23/02/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2657Exigência07/12/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Parada Obrigatória, Indeferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ