Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
PIZZARIA PARAISO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON SANTOS SILVA 06357934313
- 35.783.774/0001-10
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2671ArquivamentoEsta publicação15/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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