Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Imedical Bio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência por meio da petição n°850220041629, de 01/02/2022, com a exclusão dos itens "Cocaína; Estricnina".
Sobre a marca
- Titular
- IMEDICAL BIO DESENVOLVIMENTO, FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
- 40.484.599/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)