IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11/02/2025
RPI 2823
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
ST13
BR500000921955871Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
André Zveibil Fisman
****984****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 5
Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Água termal;Água vegetomineral de Goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Alcaçuz para uso farmacêutico;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algicidas;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Bastões cáusticos;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões de enxofre [desinfetantes];Bastões hemostáticos;Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Biocidas;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Borracha para uso odontológico;Brinco inseticida para animal;Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Caldos para culturas bacteriológicas;Calicidas [remédios contra calos];Calomelano [fungicida];Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Carragena para uso medicinal;Carrapaticida;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Casca de cróton;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Castrador químico para animal;Cataplasmas;Cataplasmas de mostarda;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cedro para uso como repelente de insetos;Células-tronco para fins medicinais;Células-tronco para fins veterinários;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimento para cascos de animal;Cimentos dentários;Cinchona para uso medicinal;Clister para uso humano;Clister para uso veterinário;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Clorofórmio;Coagulante;Cola para capturar moscas;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Colar magnético uso medicinal;Colas cirúrgicas;Colchonetes, descartáveis, para troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Curare;Curativos cirúrgicos;Decocções para uso farmacêutico;Defensivo agrícola;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes para caixas de areia;Detergentes para uso médico;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Emplastros de mostarda;Enchimentos cutâneos injetáveis;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Escapulários para uso cirúrgico;Esparadrapos;Espirulina [suplemento alimentar];Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Esponjas vulnerárias;Essência de aneto para uso medicinal;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Esteróides;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Febrífugos;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Fluoreto para tratamento dentário;Formaldeído para uso farmacêutico;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Fustão de algodão para uso medicinal;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Germicidas;Glicerina para uso medicinal;Glicerofosfatos;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Guaiacol para uso farmacêutico;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Hematogênio;Hemoglobina;Herbicidas;Hidrastina;Hidrastinina;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Implantes cirúrgicos com tecidos vivos;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Inalante;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Inseticidas;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Iodofórmio;Isótopos para uso medicinal;Jalapa [vegetal];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Ligas de metais preciosos para uso odontológico;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Massa deformável para exercício terapêutico;Massa e gesso para uso dentário;Mástiques dentários;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal;Mostarda para uso farmacêutico;Musgo irlandês para uso medicinal;Nervinos;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Ópio;Opodeldoque;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Papéis reagentes para fins veterinários;Papel antitraça;Papel apanha-moscas;Papel para cataplasmas de mostarda;Papel para sinapismos;Papel reagente para uso médico;Parasiticidas;Pasta aderente para capturar e matar ratos;Pasta condutora para exames médicos;Pastas de dentes medicamentosas;Pastilhas para fumigação;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Plasma sanguíneo;
Classe 5
Cocaína; Estricnina.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11/02/2025
RPI 2823
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2823 | Data 2025-02-11
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220176703 (23/05/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IMEDICAL BIO DESENVOLVIMENTO, FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Procurador: André Zveibil Fisman Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
29/10/2024
RPI 2808
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800220176703 (23/05/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IMEDICAL BIO DESENVOLVIMENTO, FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Procurador: André Zveibil Fisman Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2808 | Data 2024-10-29
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800220176703 (23/05/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IMEDICAL BIO DESENVOLVIMENTO, FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Procurador: André Zveibil Fisman Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
30/07/2024
RPI 2795
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800220176703 (23/05/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IMEDICAL BIO DESENVOLVIMENTO, FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Procurador: André Zveibil Fisman Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2795 | Data 2024-07-30
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência por meio da petição n°850220041629, de 01/02/2022, com a exclusão dos itens "Cocaína; Estricnina".
15/03/2022
RPI 2671
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência por meio da petição n°850220041629, de 01/02/2022, com a exclusão dos itens "Cocaína; Estricnina". | RPI 2671 | Data 2022-03-15
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de substâncias de uso proscrito no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados a ?Cocaína? e ?Estricnina? ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência
14/12/2021
RPI 2658
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de substâncias de uso proscrito no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados a ?Cocaína? e ?Estricnina? ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência | RPI 2658 | Data 2021-12-14
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
23/02/2021
RPI 2616
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2616 | Data 2021-02-23
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.