Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
CORINGA DESDE 1969 BATATA PALHA TRADICIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na imagem da marca, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foram retirados os elementos característicos da embalagem.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
- 12.213.443/0001-40
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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