Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
JUNIOR MARRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671ArquivamentoEsta publicação15/03/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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