ClubMed
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824103530 (MED CLUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210141843 (09/04/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VINICIUS CESTARI Procurador: Newton Maria do Valle
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2671Arquivamento15/03/2022
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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