COFFEE++
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por COFFEE, cuja tradução é CAFÉ, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COFFEE MAIS INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA
- 36.782.675/0001-87
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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