União Tratores Peças e Serviços
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823202100 (UNIÃO TRANSPORTES), 825571928 (AUTO UNIÃO), 902663801 (UNIÃOCARGO), 903700182 (União Assistencial 3709.1881), 907057446 (TRANSPORTADORA UNIÃO), 907113559 (UNIÃO VEÍCULOS), 907113575 (UNIÃO EXPRESS), 907628052 (União), 907958257 (UNIÃO EXPRESS), 910950652 (MOTO TÁXI UNIÃO), 916343324 (TÁXI UNIÃO) e Petição de nº 301180000230 referente ao processo de nº 821090216 (UNIÃO CARGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI:
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
- 05.436.523/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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