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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

ESPLENDOR LOS ANDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPLENDOR LOS ANDES
Processo INPI
920696031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL BRANDS BRASIL LTDA.
15.153.080/0001-92
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2614Oposição09/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESPLENDOR LOS ANDES, Deferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ