Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
Sanear Parana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Sanear Parana
- Processo INPI
- 920695310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANEAR BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. ME
- 15.348.666/0001-02
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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