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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

TEGGIANO COMIDA DE HERANÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca TEGGIANO COMIDA DE HERANÇA
Processo INPI
920679560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAIR AUGUSTO BRANDAO DE CASTRO
34.085.228/0002-24
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613Oposição02/02/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TEGGIANO COMIDA DE HERANÇA, Deferimento na RPI nº 2671 | TrademarkIQ