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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

BAGSTART BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca BAGSTART BRASIL
Processo INPI
920671748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTART INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS ELETRICOS LTDA.
10.618.788/0001-58
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
4 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2792Recurso provido09/07/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2725Recurso28/03/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2613Oposição02/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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