Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
BAGSTART BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTART INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS ELETRICOS LTDA.
- 10.618.788/0001-58
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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