Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
FAZENDA FUTURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAZENDA FUTURO
- Processo INPI
- 920669700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA FUTURO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SA
- 31.207.049/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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