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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

DROGARIAS DISKMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
920666388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA DROGANEWS DO RECREIO LTDA
14.520.544/0001-99
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
3 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2614Oposição09/02/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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