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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

ESTAÇÃO DAS PALAVRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
920662986
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIRANDA DE LIVROS EDITORA LTDA.
03.000.992/0001-45
Data de depósito
3 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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