Suco Mega Max
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918515025 (MAX NATURAL); Petição de nulidade administrativa de nº 850190090020 referente ao processo nº 906087856 (MAX POLPAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 914278924 (MAX TEA FRIZZY), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 900695277 (VEGGIES MAX), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 900746866 (MAX MINERAL), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX), Processo 818937394 (MAX LARANJA) e Processo 908377649 (MAX ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada,
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2671IndeferimentoEsta publicação15/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)