IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918515025 (MAX NATURAL); Petição de nulidade administrativa de nº 850190090020 referente ao processo nº 906087856 (MAX POLPAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 914278924 (MAX TEA FRIZZY), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 900695277 (VEGGIES MAX), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 900746866 (MAX MINERAL), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX), Processo 818937394 (MAX LARANJA) e Processo 908377649 (MAX ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2671
15/03/2022