Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA MARINA CORREA DA SILVA RODRIGUES 38395910827
- 37.674.588/0001-79
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2671DeferimentoEsta publicação15/03/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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