Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
URBS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
- 02.266.468/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671RegistroEsta publicação15/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)