Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
URBS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
- 02.266.468/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2668DeferimentoEsta publicação22/02/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)