PERICOUNT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220072035 (18/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão do termo restritivo: "todas as informações acima mencionadas exclusivamente". Produtos/serviços não renunciados: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre medicamentos, remédios, saúde e estilo de vida saudável, todas as in
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2671PetiçãoEsta publicação15/03/2022
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)