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Dado oficial do INPI

PERICOUNT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

PERICOUNT

ST13

BR500000919689370

Classe

9

Pedido

919689370

Registro

919689370

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

12/05/2020

Data de registro

02/03/2021

Data de expiração

02/03/2031

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

BAYER AKTIENGESELLSCHAFT

Representantes

Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

42285056000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre medicamentos, remédios, saúde e estilo de vida saudável, todas as informações acima mencionadas exclusivamente na área ginecológica.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850210345963 (13/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850220079387, de 23/02/2022, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

02/01/2024

RPI 2765

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850210345963 (13/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850220079387, de 23/02/2022, ficando consequentemente mantida a concessão do registro. | RPI 2765 | Data 2024-01-02

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220072035 (18/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão do termo restritivo: "todas as informações acima mencionadas exclusivamente". Produtos/serviços não renunciados: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre medicamentos, remédios, saúde e estilo de vida saudável, todas as informações acima mencionadas exclusivamente na área ginecológica. (da classe 9)

15/03/2022

RPI 2671

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850220072035 (18/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão do termo restritivo: "todas as informações acima mencionadas exclusivamente". Produtos/serviços não renunciados: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre medicamentos, remédios, saúde e estilo de vida saudável, todas as informações acima mencionadas exclusivamente na área ginecológica. (da classe 9) | RPI 2671 | Data 2022-03-15

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210487859 (08/11/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre dispositivos médicos. Produtos/serviços não renunciados: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre medicamentos, remédios, saúde e estilo de vida saudável na área ginecológica. (da classe 9)

07/12/2021

RPI 2657

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210487859 (08/11/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre dispositivos médicos. Produtos/serviços não renunciados: Software na forma de aplicativo móvel para fornecer informação sobre medicamentos, remédios, saúde e estilo de vida saudável na área ginecológica. (da classe 9) | RPI 2657 | Data 2021-12-07

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850210345963 (13/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Letícia Provedel da Cunha

08/09/2021

RPI 2644

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850210345963 (13/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Letícia Provedel da Cunha | RPI 2644 | Data 2021-09-08

IPAS158

Concessão de registro

02/03/2021

RPI 2617

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS029

Deferimento do pedido

15/12/2020

RPI 2606

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2606 | Data 2020-12-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/06/2020

RPI 2578

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2578 | Data 2020-06-02

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