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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

RESTAURANTE XODÓ Nordestino

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE XODÓ Nordestino
Processo INPI
919099785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200296107 (04/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESTAURANTE XODO NORDESTINO EIRELI-EPP Procurador: HENRIQUE ALVES DE MELO Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 780088603 e 818419741.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE XODO NORDESTINO EIRELI-EPP
14.898.846/0001-03
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2671Recurso negadoEsta publicação15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESTAURANTE XODÓ Nordestino, Recurso negado na RPI nº 2671 | TrademarkIQ