Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
RESTAURANTE XODÓ Nordestino
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200296107 (04/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESTAURANTE XODO NORDESTINO EIRELI-EPP Procurador: HENRIQUE ALVES DE MELO Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 780088603 e 818419741.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE XODO NORDESTINO EIRELI-EPP
- 14.898.846/0001-03
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2671Recurso negadoEsta publicação15/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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