Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
MAXCOLLOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200237239 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEMIR FLOR & CIA LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- MAX COLLOR TINTAS LTDA
- 17.359.866/0001-96
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2671Recurso providoEsta publicação15/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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