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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MAXCOLLOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918608910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200237239 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEMIR FLOR & CIA LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
MAX COLLOR TINTAS LTDA
17.359.866/0001-96
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2671Recurso providoEsta publicação15/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2577Indeferimento26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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